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Gestora contesta fusão de BRF e Marfrig alegando processo co

Gestora contesta fusão de BRF e Marfrig alegando processo com suposto conflito de interesses MBRF pede que sejam declarados improcedentes os pedidos da Latache

Gestora contesta fusão de BRF e Marfrig alegando processo com suposto conflito de interesses

MBRF pede que sejam declarados improcedentes os pedidos da Latache Capital

Por Clarice Couto — São Paulo 26/10/2026 15h59 Atualizado 26/10/2026 18h24

Facebook Twitter Whatsapp Seguir no União de BRF e Marfrig deu origem à MBRF em 2025 — Foto: Divulgação A MBRF informou ao mercado que a Latache Capital (Latache Gestão de Recursos Ltda) questiona a fusão de BRF e Marfrig , empresas produtoras de carnes e alimentos que deram origem à MBRF , em transação realizada em 5 de agosto de 2025 com fechamento em 22 de setembro do mesmo ano.

Pelo termo de arbitragem da Arbitragem CAM 312/25, recebido pelas empresas em 14 de outubro, a gestora sustenta que a operação teria sido conduzida em suposto conflito de interesses, sem efetiva independência dos comitês especiais e dos assessores financeiros, com “relação de troca alegadamente desfavorável aos acionistas minoritários da BRF e tratamento desigual entre acionistas.”

Continuar Lendo A fusão, na época, foi negociada por comitês especiais constituídos nos termos do Parecer de Orientação CVM nº 35/08, com relação de troca de 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF . A transação também contemplou a distribuição de dividendos extraordinários aos acionistas que permanecessem nas empresas.

O valor total da controvérsia apontada pela Latache, para fins de cálculo das taxas de administração da CAM, é de R$ 60 milhões, segundo comunicado da MBRF .

Por considerar que há conflito de interesses, a gestora solicita que as deliberações tomadas nas assembleias gerais das companhias de 05 de agosto de 2025, que aprovaram a operação, sejam declaradas inválidas e que os atos relacionados ao fechamento da transação sejam desfeitos.

Também pede a condenação das companhias à reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pela gestora e condenação das empresas ao reembolso das custas e despesas da arbitragem.

Já a MBRF pede que sejam declarados improcedentes os pedidos da requerente, que as condutas da gestora sejam consideradas como exercício abusivo de prerrogativas societárias; e que haja o direito de demandar e condenar a Latache Capital a indenizar as companhias pelos danos materiais e morais decorrentes dessas condutas, em valor a ser apurado ao longo da arbitragem, entre outras medidas.

No comunicado, a MBRF informou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da Arbitragem CAM 312/25.

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